Descrição completa do lote:
MATRICULA Nº 48.539 DO 2° CRI DE BAURU/SP: Designado como um terreno situado no lado par do quarteirão 3 da avenida Augusto Moralles, distante 16,44 metros da rua XIII, mais a curva da esquina, correspondente a parte do lote 23 da quadra 32, do loteamento denominado Parque Residencial Pousada da Esperança, nesta cidade, com a área de 126,50 metros quadrados, medindo 5,50 metros de frente e de fundos por 23,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida Avenida Augusto Moralles, do lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, divide com o lote 24, pelo lado esquerdo com parte restante do lote 23, e pelos fundos com o lote 20. CADASTRADO NA PREFEITURA DE BAURU SOB O CONTRIBUINTE nº 43486055, conf. fls. 45 dos autos.
BENFEITORIAS: Sobre o terreno supra descrito encontra-se erigida uma casa residencial, situada na Av. Augusto Moralles, 3-212 - Pousada Esperança - Bauru/SP, contendo 02 (dois) quartos; 02 (duas) cozinhas; 01 (uma) sala, e 02(dois) banheiros.
AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00, atualizada até (outubro/2018) conf. auto de avaliação de fls. 120/122 e homologação de fls. 132 dos autos.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 88.393,32, atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro/2021).
ÔNUS: Consta débitos tributário a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano de 2012 até o ano de 2020, no valor total de R$ 1.925,77, atualizados até 02/10/2020, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, extraídos diretamente do website da prefeitura: http://antigo.bauru.sp.gov.br/aplicativo/sistemaTributario/restrito/fichaFinanceira/estudo_segunda_via.php. E Conforme a referida certidão de ônus, matricula nº 48.539, extraída pelo site da ARISP, em 05/02/2021, conforme AV.03 de 27/10/2016, consta PENHORA, extraída dos autos da ação de Execução Civil – Proc. nº 27800722009, em favor de JOSIANE DOS REIS FERREIRA, em face de SIDMAR DE OLIVEIRA LIMA, em trâmite na 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro da Comarca de Bauru/SP, e conforme AV.04 de 19/09/2017, consta PENHORA EXEQUENDA.