Descrição completa do lote:
MATRICULA Nº 48.765 DO 3° CRI DE SANTOS/SP: Designado como apartamento n° 308, tipo “8”, localizado no 3° andar, do bloco “B”, do Edifício Kon Tiki, situado na Avenida Marechal Floriano Peixoto n° 237, localizado em quarto plano no bloco “B”, de quem da Avenida Marechal Floriano Peixoto entra no condomínio, tendo acesso pelo segundo hall de entrada do mesmo e pelos elevadores sociais, além da escadaria existente, contendo: sala-living, cozinha, banheiro completo e área de serviço com tanque; com a área bruta total construída de 48,70m²; confrontando pela frente com o hall de circulação do pavimento e escadarias do edifício de um lado com o apartamento tipo “7”; de outro lado com o apartamento tipo “9”; e, nos fundos com o espaço vazio da área livre lateral direita do edifício, de quem do mesmo olha para a Avenida Marechal Floriano Peixoto; competindo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum do edifício, uma fração ideal correspondente à 0,499% de seu todo. O terreno onde foi construído o prédio, acha-se descrito e confrontando na especificação condominial averbada sob n° 05, nas transcrições n°s. 48.994 a 48.999, deste Ofício. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS SOB O CONTRIBUINTE Nº 64.037.005.064.
AVALIAÇÃO: R$ 193.767,49 (cento e noventa e três mil e setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), atualizada até (setembro/2020), conf. laudo de avaliação de fls. 352/399 e homologação de fls. 466/467 dos autos.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 201.972,48 (duzentos e um mil e novecentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro/2021).
ÔNUS: Conforme consulta em 02/02/2021, referente a débitos de tributos imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, diretamente do website da prefeitura: https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Divida/ConsultaImpressao/Principal/L/64037005064; NÃO FORAM ENCONTRADOS DEBITOS PENDENTES, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS, em relação ao contribuinte nº 64.037.005.064. E conforme a referida certidão de ônus, matricula nº 48.765, extraída pelo site da ARISP, em 23/11/2020. NADA CONSTA.
OBS: consta conf. fls. 466/467 dos autos, que os débitos anteriores à arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo arrematante; 2) O arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse.